LEI Nº 4499, DE 08 DE MAIO DE 2014.
INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS
PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA GUARATINGUETAENSE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município
o “DIA MUNICIPAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA GUARATINGUETAENSE”, a
ser comemorado, anualmente, no dia dez de agosto.
Parágrafo único. Serão realizadas reuniões, palestras, seminários
e atividades específicas alusivas ao evento, os quais serão regulamentados pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia
Guaratinguetaense tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local,
ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profisionais do
direito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos oito dias do mês de maio de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0006-2014, de
autoria do Vereador Orville
Teixeira.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá