LEI Nº 4498, DE 08 DE MAIO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3163, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Conselho Municipal de Educação será composto por 15 (quinze) membros, sendo:

 

I-       03 (três) representantes da educação básica do município

 

II-      03 (três) representantes do ensino superior do município

 

III- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação

 

IV- 03 (três) representantes da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na área da educação

 

V-      01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda

 

VI- 01 (um) representante do CACS – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

 

VII- 01 (um) representante do CAE – Conselho da Alimentação Escolar

 

VIII- 01 (um) representante do Conselho Tutelar

        

Parágrafo Único. Cada segmento do Conselho Municipal da Educação deverá ter 01(um) suplente nomeado.

 

Artigo 2º Os conselheiros previstos nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 1º serão Indicados pelo Executivo.

 

Artigo 3º Os conselheiros previstos nos incisos VI, VII e VIII do artigo 1º serão Indicados pelos respectivos órgãos que representam.

 

Artigo 4º A duração do mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, não coincidentes com o mandato do Executivo.

 

§ 1º - Será permitida a recondução, por um mandato consecutivo, com renovação parcial, de pelo menos 50% dos conselheiros.

 

§ 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Educação será escolhido por seus pares.

 

§ 3° - Para a substituição do Presidente, em caso de ausência, impedimento ou vacância, haverá um Vice-Presidente eleito simultaneamente na forma prevista no parágrafo anterior.

 

Artigo 5º São funções e atribuições do Conselho Municipal de Educação:

 

I – Função Normativa:

 

a) Autorização de funcionamento das escolas de educação infantil da rede privada: particular, comunitária, confessional e filantrópica e, se o município implantar seu Sistema de Educação, autorização das escolas da Rede Municipal.

 

b) Elaboração de normas complementares para o ensino municipal.

 

II – Função Consultiva: exposição e julgamento acerca de determinados assuntos, a saber:

 

a) Projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do Executivo sobre a Educação Municipal e das escolas.

 

b) Plano Municipal da Educação.

 

c) Medidas e programas de capacitação e atualização dos professores.

 

d) Questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, Secretaria Municipal de Educação, Câmara Municipal e outros, nos termos da Lei.

 

III – Função Deliberativa:

 

a) Elaboração de seu regimento e plano de atividades.

 

b) Tomar medidas para melhorar o fluxo e o rendimento escolar.

 

c) Buscar formas de relação com a comunidade e outras

 

IV – Função Fiscalizadora:

 

a) Acompanhamento da transferência e controle da aplicação de recursos para a educação do município.

 

b) Cumprimento do Plano Municipal de Educação.

 

c) Experiências pedagógicas inovadoras.

 

d) Desempenho da Rede ou Sistema Municipal de Ensino.

 

Artigo 6° O exercício das funções dos membros do Conselho não será remunerado, sendo, porém considerado como de relevante interesse público.

 

Artigo 7° O Conselho Municipal da Educação elaborará seu regimento interno dispondo sobre as normas gerais de sua organização e funcionamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a posse de seus membros.

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, especificamente a Lei nº. 3.163, de 05 de setembro de 1997.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos oito dias do mês de maio de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá