LEI Nº 4496, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor das Secretarias abaixo discriminadas, suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.07 Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade Executora:

02.07.01 Secretaria e Dependências

15.451.0503.2173.3390.39.00

  R$ 2.000.000,00

 

 

Unidade Orçamentária:

02.08 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.08.01 Secretaria e Dependências

15.451.0501.2291.3390.39.00

   R$ 642.000,00

15.451.0501.2291.4490.51.00

 R$1.300.000,00

 

 

Unidade Executora:

02.08.02 Fundo Municipal de Trânsito

15.452.0801.2265.3390.39.00

                                              R$ 149.000,00

26.453.0802.2292.3390.39.00

                                              R$ 350.000,00

 

 

Unidade Orçamentária:

02.13 Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Executora:

02.13.01 Secretaria e Dependências

26.782.0601.2176.3390.39.00

  R$ 83.000,00

 

                                                                 Total de Suplementação  R$ 4.524.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária:

02.07 Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade Executora:

02.07.01 Secretaria e Dependências

15.451.1005.1114.4490.51.00

R$ 4.524.000,00

 

                                                                      Total de Anulação     R$ 4.524.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de abril de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá