LEI Nº 4496, DE 23 DE
ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente à favor das Secretarias abaixo discriminadas, suplementar às
seguintes dotações do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.07
Secretaria Municipal de Obras Públicas |
Unidade
Executora: |
02.07.01
Secretaria e Dependências |
15.451.0503.2173.3390.39.00 |
R$ 2.000.000,00 |
|
|
Unidade
Orçamentária: |
02.08
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
Unidade
Executora: |
02.08.01
Secretaria e Dependências |
15.451.0501.2291.3390.39.00 |
R$ 642.000,00 |
15.451.0501.2291.4490.51.00 |
R$1.300.000,00 |
|
|
Unidade
Executora: |
02.08.02
Fundo Municipal de Trânsito |
15.452.0801.2265.3390.39.00 |
R$ 149.000,00 |
26.453.0802.2292.3390.39.00 |
R$ 350.000,00 |
|
|
Unidade
Orçamentária: |
02.13
Secretaria Municipal de Agricultura |
Unidade
Executora: |
02.13.01
Secretaria e Dependências |
26.782.0601.2176.3390.39.00 |
R$ 83.000,00 |
Total de Suplementação R$
4.524.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária: |
02.07
Secretaria Municipal de Obras Públicas |
Unidade
Executora: |
02.07.01
Secretaria e Dependências |
15.451.1005.1114.4490.51.00 |
R$
4.524.000,00 |
Total de Anulação R$
4.524.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três
dias do mês de abril de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá