LEI Nº 4.494, DE 16 DE ABRIL DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor das Secretarias abaixo discriminadas, suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.03 Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

Unidade Executora:

02.03.01 Secretaria e Dependências

04.122.0709.2324.3390.39.00

  R$ 70.000,00

 

 

Unidade Orçamentária:

02.05 Secretaria Municipal de Administração

Unidade Executora:

02.05.01 Secretaria e Dependências

04.122.0710.2337.3190.11.00

   R$ 360.000,00

 

 

Unidade Orçamentária:

02.13 Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Executora:

02.13.01 Secretaria e Dependências

20.606.0601.2195.4490.52.00

                                         R$ 195.000,00

 

 

Unidade Orçamentária:

02.14 Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora:

02.14.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.1004.2424.3350.43.00

  R$ 56.996,20

 

                                                        Total de Suplementação  R$ 681.996,20

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária:

02.03 Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

Unidade Executora:

02.03.01 Secretaria e Dependências

04.122.0709.2326.3390.39.00

R$ 70.000,00

 

 

Unidade Orçamentária:

02.04 Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora:

02.04.01 Secretaria e Dependências

04.122.0701.2234.3390.39.00

R$ 360.000,00

 

 

Unidade Orçamentária:

02.13 Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Executora:

02.13.01 Secretaria e Dependências

18.541.0602.1108.4490.51.00

R$ 195.000,00

 

 

Unidade Orçamentária:

02.14 Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora:

02.14.02 Fundo Municipal de Assistência Social

02.244.0408.2391.3390.48.00

R$ 56.996,20

 

                                                            Total de Anulação        R$ 681.996,20

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de abril de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.