LEI Nº 4.494, DE 16 DE
ABRIL DE 2014
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente
à favor das Secretarias abaixo discriminadas, suplementar às seguintes dotações
do Orçamento vigente:
Unidade Orçamentária: |
02.03 Secretaria Municipal
de Planejamento e Coordenação |
Unidade Executora: |
02.03.01 Secretaria e
Dependências |
04.122.0709.2324.3390.39.00 |
R$
70.000,00 |
|
|
Unidade Orçamentária: |
02.05
Secretaria Municipal de Administração |
Unidade Executora: |
02.05.01
Secretaria e Dependências |
04.122.0710.2337.3190.11.00 |
R$
360.000,00 |
|
|
Unidade Orçamentária: |
02.13
Secretaria Municipal de Agricultura |
Unidade Executora: |
02.13.01
Secretaria e Dependências |
20.606.0601.2195.4490.52.00 |
R$ 195.000,00 |
|
|
Unidade Orçamentária: |
02.14
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.14.02
Fundo Municipal de Assistência Social |
08.244.1004.2424.3350.43.00 |
R$
56.996,20 |
Total de Suplementação R$ 681.996,20 |
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão
cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
Unidade Orçamentária: |
02.03 Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação |
Unidade Executora: |
02.03.01 Secretaria e
Dependências |
04.122.0709.2326.3390.39.00 |
R$ 70.000,00 |
|
|
Unidade Orçamentária: |
02.04
Secretaria Municipal da Fazenda |
Unidade Executora: |
02.04.01
Secretaria e Dependências |
04.122.0701.2234.3390.39.00 |
R$ 360.000,00 |
|
|
Unidade Orçamentária: |
02.13
Secretaria Municipal de Agricultura |
Unidade Executora: |
02.13.01
Secretaria e Dependências |
18.541.0602.1108.4490.51.00 |
R$ 195.000,00 |
|
|
Unidade Orçamentária: |
02.14
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.14.02
Fundo Municipal de Assistência Social |
02.244.0408.2391.3390.48.00 |
R$ 56.996,20 |
Total de Anulação R$ 681.996,20 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos dezesseis dias do mês de abril de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.