LEI Nº 449, DE 07 DE AGOSTO DE 1957

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura, o imóvel sito à rua Frei Galvão, nº......, nesta cidade, e que constar pertencer ao espólio de LOURENÇO BARBOSA.

 

Art. 2° O imóvel objeto da presente desapropriação, depois de restaurado, passará a fazer parte integrante do patrimônio histórico e cultural do município com o nome de CASA DE FREI GALVÃO.

 

Art. 3° Na CASA DE FREI GALVÃO será instalado um museu referente à história do município, notadamente no seu aspecto religioso até o século XVIII.

 

Art. 4° Para atender as despesas provenientes da presente desapropriação será aberto oportunamente o crédito necessário.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da restauração e conservação da CASA DE FREI GALVÃO correrão por conta de verba competente do orçamento geral.

 

Art. 6° A administração da CASA DE FREI GALVÃO, considerado serviço relevante, será exercida por um Diretor de livre escolha do Chefe do Executivo Municipal, sem ônus para o Município.

 

Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de agosto de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 109.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.