LEI
Nº 449, DE 07 DE AGOSTO DE 1957
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura, o
imóvel sito à rua Frei Galvão, nº......, nesta cidade, e que constar pertencer
ao espólio de LOURENÇO BARBOSA.
Art. 2° O
imóvel objeto da presente desapropriação, depois de restaurado, passará a fazer
parte integrante do patrimônio histórico e cultural do município com o nome de
CASA DE FREI GALVÃO.
Art. 3° Na
CASA DE FREI GALVÃO será instalado um museu referente à história do município,
notadamente no seu aspecto religioso até o século XVIII.
Art. 4° Para
atender as despesas provenientes da presente desapropriação será aberto
oportunamente o crédito necessário.
Art. 5° As
despesas decorrentes da restauração e conservação da CASA DE FREI GALVÃO
correrão por conta de verba competente do orçamento
geral.
Art. 6° A
administração da CASA DE FREI GALVÃO, considerado serviço relevante, será
exercida por um Diretor de livre escolha do Chefe do Executivo Municipal, sem
ônus para o Município.
Art. 7° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 07 de agosto de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 109.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.