LEI Nº 4.487, DE 26 DE MARÇO DE 2014

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A IRMANDADE DE SÃO BENEDITO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                    

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de  R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a Irmandade de São Benedito, visando auxiliar nas festividades comemorativas da Festa de São Benedito

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de março de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.