LEI Nº 4.487, DE 26 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A IRMANDADE DE SÃO
BENEDITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção de R$ 12.000,00 (doze mil
reais) para a Irmandade de São Benedito, visando auxiliar nas festividades
comemorativas da Festa de São Benedito
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias vigentes no presente exercício
financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis
dias do mês de março de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.