LEI Nº 4.483, DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO A EDP BANDEIRANTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Guaratinguetá, a firmar Acordo de Parcelamento com a EDP Bandeirante, relativo ao débito de contas de energia anteriores a 2013, no valor de R$ 120.877,25 (cento e vinte mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

 

Parágrafo único. O débito a que se refere este artigo será quitado em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas.

 

Art. 2º O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de março de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.