LEI Nº 4.483, DE 10 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUNTO A EDP
BANDEIRANTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, em nome do Município de Guaratinguetá, a firmar Acordo de
Parcelamento com a EDP Bandeirante, relativo ao débito de contas de energia
anteriores a 2013, no valor de R$ 120.877,25 (cento e vinte mil, oitocentos e
setenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. O débito a que se refere
este artigo será quitado em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 2º O Poder Executivo, durante o
prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual,
dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data
de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dez dias do mês de março de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.