LEI Nº 4.479, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A remuneração dos servidores da Câmara
deverá ser reajustada em cinco inteiros e sessenta e seis centésimos por cento,
como forma de reposição salarial.
Art. 2º Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo
dos proventos dos Aposentados e das Pensões.
Art. 3º Os subsídios dos
Senhores Vereadores serão reajustado em cinco inteiros e sessenta e seis
centésimos por cento, conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal e
a Lei Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008,
que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a
Legislatura 2009/2012 e subsequentes.
Art. 4º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no
Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de
2014, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze
dias do mês de fevereiro de 2014.
DR.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Projeto
de Lei Legislativo nº 0002-2014, de
autoria
da Mesa Diretora.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.