LEI Nº 4.477, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

 

         AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente na Unidade Orçamentária abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária:

02.14 Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora:

02.14.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0408.2391.3390.48.00

R$ 346.800,00

Total de Suplementação      R$ 346.800,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária.

 

Unidade Orçamentária:

02.07 Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade Executora:

02.07.01 Secretaria e Dependências

15.451.1005.1114.4490.51.00

R$ 346.800,00

Total de Anulação          R$ 346.800,00

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a despesa com a “Bolsa Ajuda à Manutenção”.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de fevereiro de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.