LEI Nº 4.477, DE 12
DE FEVEREIRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento
vigente na Unidade Orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: |
02.14 Secretaria
Municipal de Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.14.02 Fundo Municipal
de Assistência Social |
08.244.0408.2391.3390.48.00 |
R$ 346.800,00 |
Total
de Suplementação R$ 346.800,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária.
Unidade Orçamentária: |
02.07 Secretaria
Municipal de Obras Públicas |
Unidade Executora: |
02.07.01 Secretaria e
Dependências |
15.451.1005.1114.4490.51.00 |
R$ 346.800,00 |
Total
de Anulação R$ 346.800,00 |
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a incluir
no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a despesa com a “Bolsa
Ajuda à Manutenção”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de fevereiro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.