LEI Nº 4.475, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.925, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art.
1º da Lei Municipal nº 4.259, de 14 de fevereiro de 2010, que alterou a
redação do art. 6º, inciso IV, item IV-25,
da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986.
Art. 2º O art. 6º, inciso VII, da Lei Municipal nº
1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
“Art. 6º - (...)
VII – INDUSTRIAL
(...)
VII-5 – Spinola Dias: Z-VII-5
- Compreende os limites do loteamento Spinola
Dias”
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias
do mês de fevereiro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.