LEI Nº 4.475, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.925, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986.

 

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 4.259, de 14 de fevereiro de 2010, que alterou a redação do art. 6º, inciso IV, item IV-25, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986.

 

Art. 2º O art. 6º, inciso VII, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

“Art. 6º - (...)

 

VII – INDUSTRIAL

 

(...)

 

VII-5 – Spinola Dias: Z-VII-5

 

- Compreende os limites do loteamento Spinola Dias”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de fevereiro de 2014.

 

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.