LEI
Nº 447, DE 07 DE AGOSTO DE 1957
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE CULTURA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criada a COMISSÃO MUNICIPAL DE CULTURA, diretamente subordinada ao
Prefeito Municipal, constituída de 5 (cinco) membros por ele escolhidos dentre
os munícipes que se distinguirem no campo cultural.
§ 1º O
funcionamento da Comissão será regulado por Regimento próprio elaborado pelos
seus membros e aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º Seus
membros não perceberão nenhuma remuneração ou compensação em dinheiro pelo
desempenho das suas atribuições, sendo, no entretanto, considerado serviço
público relevante.
Artigo 2° A
Comissão objeto da presente lei destina-se:
a) preservar o patrimônio
cultural, artístico, histórico e folclórico do município;
b) promover o intercambio cultural
entre os poderes públicos municipais, estaduais e federal e entidades
congêneres;
c) promover festividades, cursos
especiais, conferencias, exposições, concursos, etc.
Artigo 3° Anualmente,
até o dia 30 de abril, a Comissão deverá apresentar relatório sucinto das suas
atividades ao Senhor Prefeito, que determinará a sua publicação no Órgão
Oficial do Município.
Artigo 4° Para
cada vaga que ocorrer deverão os membros ativos indicar 3 nomes ao Senhor
Prefeito, que determinará a sua aplicação no Órgão Oficial do Município.
Artigo 5° A
Comissão, objeto da presente lei, funcionará como órgão informativo dos poderes
executivo e Legislativo do Município.
Artigo 6° As
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba competente o orçamento geral.
Artigo 7° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 07 de agosto de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 108.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.