LEI Nº 447, DE 07 DE AGOSTO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE CULTURA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a COMISSÃO MUNICIPAL DE CULTURA, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, constituída de 5 (cinco) membros por ele escolhidos dentre os munícipes que se distinguirem no campo cultural.

 

§ 1º O funcionamento da Comissão será regulado por Regimento próprio elaborado pelos seus membros e aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 2º Seus membros não perceberão nenhuma remuneração ou compensação em dinheiro pelo desempenho das suas atribuições, sendo, no entretanto, considerado serviço público relevante.

 

Artigo 2° A Comissão objeto da presente lei destina-se:

 

a) preservar o patrimônio cultural, artístico, histórico e folclórico do município;

b) promover o intercambio cultural entre os poderes públicos municipais, estaduais e federal e entidades congêneres;

c) promover festividades, cursos especiais, conferencias, exposições, concursos, etc.

 

Artigo 3° Anualmente, até o dia 30 de abril, a Comissão deverá apresentar relatório sucinto das suas atividades ao Senhor Prefeito, que determinará a sua publicação no Órgão Oficial do Município.

 

Artigo 4° Para cada vaga que ocorrer deverão os membros ativos indicar 3 nomes ao Senhor Prefeito, que determinará a sua aplicação no Órgão Oficial do Município.

 

Artigo 5° A Comissão, objeto da presente lei, funcionará como órgão informativo dos poderes executivo e Legislativo do Município.

 

Artigo 6° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba competente o orçamento geral.

 

Artigo 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de agosto de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 108.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.