LEI Nº 4.470, DE 06
DE DEZEMBRO DE 2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DISPONIBILIZAR SUBVENÇÃO PARA CADA UMA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO I GRUPO,
PARTICIPANTES DO DESFILE COMPETITIVO DO CARNAVAL 2014 DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a disponibilizar no mês de Janeiro de 2014 subvenção no
valor total de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para cada uma das
Escolas de Samba do I Grupo que participarão efetivamente do desfile
competitivo do Carnaval 2014, no Município de Guaratinguetá.
Parágrafo único. Fica condicionado
que para o recebimento do valor a ser repassado deverá a Escola de Samba
apresentar sua regularidade legal e fiscal.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei será suportada pela respectiva dotação orçamentária, prevista
no exercício financeiro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.