LEI Nº 4.470, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR SUBVENÇÃO PARA CADA UMA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO I GRUPO, PARTICIPANTES DO DESFILE COMPETITIVO DO CARNAVAL 2014 DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar no mês de Janeiro de 2014 subvenção no valor total de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para cada uma das Escolas de Samba do I Grupo que participarão efetivamente do desfile competitivo do Carnaval 2014, no Município de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único. Fica condicionado que para o recebimento do valor a ser repassado deverá a Escola de Samba apresentar sua regularidade legal e fiscal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei será suportada pela respectiva dotação orçamentária, prevista no exercício financeiro de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de dezembro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.