LEI Nº 4.469, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2013.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
3.169, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DA FAZENDA ESPERANÇA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.169, de 12
de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 2º:
“Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder à Obra Social Nossa Senhora da Glória da Fazenda Esperança, no mês de
dezembro do corrente ano subvenção no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
sendo que os meses subsequentes o valor da subvenção corresponderá a 283 UFESP”.
Art.2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de dezembro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Muncipal
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário
Municipal Da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.