LEI Nº 4.469, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.169, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA DA FAZENDA ESPERANÇA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.169, de 12 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 2º:

 

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Obra Social Nossa Senhora da Glória da Fazenda Esperança, no mês de dezembro do corrente ano subvenção no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo que os meses subsequentes o valor da subvenção corresponderá a 283 UFESP”.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de dezembro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Muncipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal Da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.