LEI Nº 4.466, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente nas Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas:

 

Unidade Orçamentária:

02.04 Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora:

02.04.01  Secretaria e Dependências

28.843.0902.0005. 4690.71.00

R$ 920.000,00

28.846.0902.0006. 4490.91.00

R$ 80.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.05 Secretaria Municipal de Administração

Unidade Executora:

02.05.01   Secretaria e Dependências

04.122.0710.2337. 3190.03.00

R$ 60.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.07 Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade Executora:

02.07.01   Secretaria e Dependências

04.122.0717.2314. 3190.13.00

R$ 230.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.08 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.08.01 Secretaria e Dependências

15.122.0510.2190. 3190.11.00

R$ 1.250.000,00

15.122.0510.2190. 3190.13.00

R$ 320.000,00

 

 

Unidade Executora:

02.08.02 Fundo Municipal de Trânsito

06.122.0805.2276. 3190.11.00

R$ 30.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora:

02.09.01 Secretaria e Dependências

12.122.0207.2077. 3190.11.00

R$ 50.000,00

12.122.0207.2077. 3190.13.00

R$ 60.000,00

 

 

Unidade Executora:

02.09.02 Secretaria de Educação Fundamental

12.361.0201.2041. 3190.11.00

R$ 30.000,00

 

 

Unidade Executora:

02.09.04 Serviço de Cultura

13.122.0306.2103. 3190.11.00

R$ 90.000,00

13.122.0306.2103. 3190.13.00

R$ 50.000,00

 

 

Unidade Executora:

02.09.05 Fundo Manut. Desenv. Ensino Básico

12.365.0209.2050. 3190.11.00

R$ 300.000,00

12.365.0209.2050. 3190.13.00

R$ 30.000,00

12.365.0209.2051. 3190.11.00

R$ 50.000,00

 

 

Unidade Orçamentaria:

02.10 Secretaria Municipal de Esportes

Unidade Executora:

02.10.11 Fundo Assist. ao Desporto Amador

27.122.0308.2112. 3190.13.00

R$ 40.000,00

 

Unidade Orçamentaria:

02.12 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.01 Secretaria e Dependências

10.301.0109.2039. 3190.11.00

R$ 750.000,00

10.301.0109.2039. 3190.13.00

R$ 800.000,00

 

Unidade Orçamentaria:

02.13 Secretaria Municipal de Agric. e Meio Ambiente

Unidade Executora:

02.13.01 Secretaria e Dependências

04.122.0607.2309. 3190.11.00

R$ 100.000,00

04.122.0607.2309. 3190.13.00

R$ 40.000,00

 

Unidade Orçamentaria:

02.14 Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora:

02.14.01 Secretaria e Dependências

08.122.0407.2152. 3190.11.00

R$ 510.000,00

08.122.0407.2152. 3190.13.00

R$ 150.000,00

 

Unidade Orçamentaria:

02.15 Secretaria Municipal de Relações Institucionais

Unidade Executora:

02.15.01 Secretaria e Dependências

03.122.0719.2376. 3190.11.00

R$ 120.000,00

03.122.0719.2376. 3190.13.00

R$ 30.000,00

 

Total de Suplementação

R$ 6.090.000,00

 

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária:

02.02 Gabinete

Unidade Executora:

02.02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.0716.2359. 31.90.11.00

R$ 500.000,00

04.122.0716.2359. 31.90.13.00

R$ 100.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.04 Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora:

02.04.01 Secretaria e Dependências

04.122.0701.2234. 3390.47.00

R$ 400.000,00

99.999.0999.9001. 9999.99.00

R$ 2.500.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.05 Secretaria Municipal de Administração

Unidade Executora:

02.05.01 Secretaria e Dependências

04.122.0710.2337. 3190.01.00

R$ 60.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.07 Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade Executora:

02.07.01 Secretaria e Dependências

04.122.0717.2314. 3190.11.00

R$   230.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.08 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.08.01 Secretaria e Dependências

06.183.0505.1111. 4490.51.00

R$ 500.000,00

15.451.0501.2291. 3390.39.00

R$ 300.000,00

15.451.0502.1110. 4490.51.00

R$ 400.000,00

15.452.0502.2170. 3390.39.00

R$ 350.000,00

15.452.0502.2170. 4490.52.00

R$   50.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora:

02.09.05 Fundo Manut. Desenv. Ensino Básico

12.361.0209.2041. 3190.11.00

R$ 660.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.10 Secretaria Municipal de Esportes

Unidade Executora:

02.10.01 Fundo Assist. ao Desporto Amador

27.122.0308.2112. 3190.11.00

R$ 40.000,00

 

Total de Anulação          R$ 6.090.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.