LEI Nº 4.465, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.732, DE 12 DE AGOSTO DE 2004, QUE RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O “SINDICATO DOS GARÇONS E GARÇONETES DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.732, de 12 de agosto de 2004, que reconhece como de Utilidade Pública o “Sindicato dos Garçons e Garçonetes de Guaratinguetá e Região”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o “Sindicato dos Garçons, Garçonetes, Barman, Atendente e Maître de Guaratinguetá e Região”, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Doutor Adolpho de Castro, nº 01, no Centro, neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal Da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0019-2013, de autoria do Vereador Marcelo Caetano Valladares Coutinho “Celão”

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.