AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO,
REPRESENTADA PELO SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO
FISCAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de Cooperação Técnica que
entre si celebram a União, representada pelo Superientendente da Receita
Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, e o Município de Guaratinguetá,
representado por seu Prefeito, objetivando o intercâmbio de informações
econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos
tributos que administram, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Os encargos
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do Orçamento
Vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de novembro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal Da Administração
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.