AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 540.420,00 (quinhentos e quarenta mil,
quatrocentos e vinte reais), observadas as disposições legais e contratuais em
vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações
para transporte escolar, proritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa
Caminho da Escola, no termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
3.453, de 26/04/2007, e suas alterações.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos
da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos
contratualmente estipulados.
§ 1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será
o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços
Bancários – Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do
Banco do Brasil.
§ 2º No caso de os recursos
do Município não serem depositados no Banco do Brasil S.A., fica a instituição
financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os
recursos a crédito do Banco do Brasil S.A., nos montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 3º Fica dispensada a
emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este
artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas à amortização de principal,
Art. 5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de novembro de 2013.
DR. FRANCISCO
CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.