LEI Nº 446, DE 07 DE AGOSTO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXÍLIOS EM 1957.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1957:

 

3

§ 1º - EDUCAÇÃO PÚBLICA

 

3 2

Ensino Secundário

 

3 2 5 5

Instituto de Ed. Cons. Roiz. Alves

14.200,00

3 3

Ensino Primário

 

3 2 5 5

I– Casa Puríssimo C. de Maria

20.000,00

 

II- Lar Monsenhor Filipo

20.000,00

 

III- C. Primário do Ginásio N. S. do Carmo

2.000,00

 

IV- Campanha em prol da criança escolar

8.000,00

 

V- Caixas Escolares (a dividir per capita)

42.000,00

3 4

Ensino Técnico e Profissional

 

3 4 5 5

Escola Técnica de Comércio Antonio Roiz Alves e Ginásio Gama (50 bolsas de estudo)

 

100.000,00

3 5

Cultura Artística

 

3 5 5 5

I- Instituto Musical Stª Cecília

7.500,00

 

II- Corporação Musical Stª Luzia

 

3 6

Educação Física e Desportos

 

3 6 5 5

I- Comissão C. de Esportes

25.000,00

 

II- Ass. Esportiva de Guaratá

25.000,00

 

III- C. de Regatas de Guaratá

10.000,00

 

IV- Cont. para jogos desportivos

20.000,00

3 9

Serviços Diversos

 

3 9 5 5

Centro Estud. De Guaratinguetá

6.000,00

4

§ 2º - SAÚDE PÚBLICA

 

4 1

Assist. à Maternidade e à Infancia

 

5 1 5 5

I- Hospital Mater Frei Galvão

90.000,00

 

II- Maternidade de Guaratá

60.000,00

 

III- Casa da Criança

35.000,00

 

IV- Inst. de Prot. à 1ª Infância

45.000,00

5 3

Assistência aos Desamparados

 

5 3 5 5

I- Asilo de Mend. Stª Izabel

287.500,00

 

II- Centro Espírita Amor e Luz (Albergue Noturno)

30.000,00

 

III- Sociedade São Vicente de Paula para assistência aos mendigos

 

45.000,00

 

IV- Assistência aos necessitas “Diógenes Medeiros”

 

15.000,00

2

§ 4º SEGURANÇA PÚBLICA

 

2 3

Força do Ar

 

2 3 5 5

Aéro Club de Guaratinguetá

10.000,00

 

Artigo 2° A despesa prevista nesta lei ocorrerá por conta das dotações orçamentárias vigentes, salvo as alterações expressas nos parágrafos seguintes:

 

§ 1º Far-se-ão as seguintes reduções em dotações do Orçamento:

 

3 5 5 5

-Subvenções, Contrib. e Auxílios

17.500,00

3 3 5 5

-Subvenções, Contrib. e Auxílios

100.000,00

3 9 5 5

-Subvenções, Contrib. e Auxílios

10.000,00

5 1 5 5

-Subvenções, Contrib. e Auxílios

10.000,00

 

§ 2º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito de cento e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 127.500,00) suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

 

3 4 5 5

-Subvenções, Contrib. e Auxílios

40.000,00

4 1 5 5

-Subvenções, Contrib. e Auxílios

10.000,00

3 9 5 5

-Subvenções, Contrib. e Auxílios

10.000,00

5 3 5 9

-Subvenções, Contrib. e Auxílios

77.500,00

 

§ 3º A despesa criada no parágrafo 2º será coberta com recursos provenientes das reduções operadas no parágrafo 1º.

 

Artigo 3° Fica aberto um crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) para a dotação 2 3 5 5 - Subvenções, Contribuições e Auxílios, destinada a atender à subvenção concedida ao Aero Club de Guaratinguetá.

 

§ Único – A despesa criada neste artigo será coberta com recursos disponíveis em consequencia das reduções do parágrafo 1º e do artigo 2º.

 

Artigo 4° Ao requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão juntar comprovante da aplicação do auxílio antes recebido e relatório dos serviços assistenciais e culturais realmente prestados.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de agosto de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 107 e 107 verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.