LEI
Nº 446, DE 07 DE AGOSTO DE 1957
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXÍLIOS EM 1957.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias,
contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1957:
3 |
§ 1º - EDUCAÇÃO PÚBLICA |
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3 2 |
Ensino Secundário |
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3 2 5 5 |
Instituto de Ed. Cons. Roiz. Alves |
14.200,00 |
3 3 |
Ensino Primário |
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3 2 5 5 |
I– Casa Puríssimo C. de Maria |
20.000,00 |
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II- Lar Monsenhor Filipo |
20.000,00 |
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III- C. Primário do Ginásio N. S. do Carmo |
2.000,00 |
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IV- Campanha em prol da criança escolar |
8.000,00 |
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V- Caixas Escolares (a dividir per capita) |
42.000,00 |
3 4 |
Ensino Técnico e Profissional |
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3 4 5 5 |
Escola Técnica de Comércio Antonio Roiz Alves e Ginásio
Gama (50 bolsas de estudo) |
100.000,00 |
3 5 |
Cultura Artística |
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3 5 5 5 |
I- Instituto Musical Stª Cecília |
7.500,00 |
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II- Corporação Musical Stª Luzia |
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3 6 |
Educação Física e Desportos |
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3 6 5 5 |
I- Comissão C. de Esportes |
25.000,00 |
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II- Ass. Esportiva de Guaratá |
25.000,00 |
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III- C. de Regatas de Guaratá |
10.000,00 |
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IV- Cont. para jogos desportivos |
20.000,00 |
3 9 |
Serviços Diversos |
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3 9 5 5 |
Centro Estud. De Guaratinguetá |
6.000,00 |
4 |
§ 2º - SAÚDE PÚBLICA |
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4 1 |
Assist. à Maternidade e à Infancia |
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5 1 5 5 |
I- Hospital Mater Frei Galvão |
90.000,00 |
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II- Maternidade de Guaratá |
60.000,00 |
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III- Casa da Criança |
35.000,00 |
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IV- Inst. de Prot. à 1ª Infância |
45.000,00 |
5 3 |
Assistência aos Desamparados |
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5 3 5 5 |
I- Asilo de Mend. Stª Izabel |
287.500,00 |
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II- Centro Espírita Amor e Luz (Albergue Noturno) |
30.000,00 |
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III- Sociedade São Vicente de Paula para assistência aos
mendigos |
45.000,00 |
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IV- Assistência aos necessitas “Diógenes Medeiros” |
15.000,00 |
2 |
§ 4º SEGURANÇA PÚBLICA |
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2 3 |
Força do Ar |
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2 3 5 5 |
Aéro Club de Guaratinguetá |
10.000,00 |
Artigo 2° A
despesa prevista nesta lei ocorrerá por conta das dotações orçamentárias
vigentes, salvo as alterações expressas nos parágrafos seguintes:
§ 1º
Far-se-ão as seguintes reduções em dotações do Orçamento:
3 5 5 5 |
-Subvenções, Contrib. e Auxílios |
17.500,00 |
3 3 5 5 |
-Subvenções, Contrib. e Auxílios |
100.000,00 |
3 9 5 5 |
-Subvenções, Contrib. e Auxílios |
10.000,00 |
5 1 5 5 |
-Subvenções, Contrib. e Auxílios |
10.000,00 |
§ 2º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito de cento e vinte e sete mil e
quinhentos cruzeiros (Cr$ 127.500,00) suplementar às seguintes dotações
orçamentárias:
3 4 5 5 |
-Subvenções, Contrib. e Auxílios |
40.000,00 |
4 1 5 5 |
-Subvenções, Contrib. e Auxílios |
10.000,00 |
3 9 5 5 |
-Subvenções, Contrib. e Auxílios |
10.000,00 |
5 3 5 9 |
-Subvenções, Contrib. e Auxílios |
77.500,00 |
§ 3º A
despesa criada no parágrafo 2º será coberta com recursos provenientes das
reduções operadas no parágrafo 1º.
Artigo 3° Fica
aberto um crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) para a dotação
2 3 5 5 - Subvenções, Contribuições e Auxílios, destinada a atender à subvenção
concedida ao Aero Club de Guaratinguetá.
§ Único –
A despesa criada neste artigo será coberta com recursos disponíveis em
consequencia das reduções do parágrafo 1º e do artigo 2º.
Artigo 4° Ao
requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão
juntar comprovante da aplicação do auxílio antes recebido e relatório dos serviços
assistenciais e culturais realmente prestados.
Artigo 5° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 07 de agosto de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 107 e 107 verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.