LEI
Nº 4.460, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente na Unidade Orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária |
02.14 – Secretaria Municipal da Fazenda |
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Unidade Executora |
02.14.01 – Secretaria e Dependências |
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04.122.0701.2234 |
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3330.41.00 – Contribuições |
R$
20.000,00 |
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Total |
R$ 20.000,00 |
Art. 2º O crédito
aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da
seguinte dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária |
02.14 – Secretaria Municipal da Fazenda |
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Unidade Executora |
02.14.01 – Secretaria e Dependência |
|
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04.122.0701.2234 |
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4490.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente |
R$
20.000,00 |
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Total de Anulação |
R$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ,
aos dezesseis dias do mês de outubro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVII.