LEI Nº 4.460, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente na Unidade Orçamentária abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária

02.14 – Secretaria Municipal da Fazenda

 

Unidade Executora

02.14.01 – Secretaria e Dependências

 

 

04.122.0701.2234

 

 

3330.41.00 – Contribuições

R$ 20.000,00

 

 

Total

R$ 20.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária

02.14 – Secretaria Municipal da Fazenda

 

Unidade Executora

02.14.01 – Secretaria e Dependência

 

 

04.122.0701.2234

 

 

4490.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente

R$ 20.000,00

 

 

Total de Anulação

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.