LEI
Nº 4.459, DE11 DE OUTUBRO DE 2013.
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE FREI GALVÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
GUARATINGUET Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para a Festa de Frei Galvão, visando
auxiliar nas festividades comemorativas do Primeiro Santo Brasileiro, cuja a
incumbência de realização será do Santuário Arquidiocesano de Santo Antonio de
Sant’Anna Galvão, CNPJ 53.329.421/0029-28, Inscrição Estadual Isento.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de outubro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.