LEI Nº 4.455, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS INSERVÍVEIS E SUCATAS PARA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a nomear uma Comissão de Avaliação dos Bens Públicos, para apuração dos bens móveis inservíveis e sucatas.

 

§ 1º A Comissão deverá ser composta por três membros, nomeados pelo Poder Executivo, sendo dois representantes do Poder Executivo, necessáriamente responsáveis pelo serviço de Almoxarifado - controle do Patrimônio, e um representante da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2º Os membros da comissão não perceberão qualquer tipo de gratificação, sendo os seus serviços considerados relevantes.

 

Art. 2º Os trabalhos a serem desenvolvidas pela referida Comissão deverão ser devidamente registrados em Relatório circunstanciado, no qual conterá os bens a serem excluídos do patrimônio, seu estado de conservação e respectivo número de identificação no Inventário Geral, se houver.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os referidos bens, considerados inservíveis e sucatas às APMs - Associação de Pais e Mestres das escolas municipais.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a baixa de referidos bens no Inventário Geral do Município, após a homologação do relatório final emitido pela respectiva comissão.

 

Art. 5º Cabe ao beneficiário da doação a responsabilidade pela utilização dos materiais ou equipamentos recebidos de modo a atender ao interesse público ou social, devendo o valor arrecadado com a venda das sucatas ser obrigatóriamente aplicado na aquisição de materiais e/ou equipamentos para as escolas, mediante prestação de contas pormenorizada.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

 

Modelo de Ofício para solicitação do desfazimento de bens patrimoniais no serviço público

 

Ofício nº

 

Eu............................................., servidor responsável pela carga patrimonial da........................................................solicito a V.Sª o recolhimento do(s) bem (ns) permanente(s) listado(s) abaixo, para fins de desfazimento.

 

Tombamento

Descrição do bem

Tipo de desfazimento

Situação do bem

 

 

       doação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para o preenchimento do quadro acima, indique o tipo de desfazimento, considerando as codificações abaixo:   

 

Em relação à situação dos bens:

 

Bom - em perfeitas condições de uso

Ocioso - em perfeitas condições, mas não está sendo usado pela unidade

Recuperável - em possibilidde de recuperação e economicamente viável

Irrecuperável - quando inutilizado para fim a que se destina e sua recuperação for superior a 50% do valor de sua aquisição.