LEI Nº 4.455, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA A
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS INSERVÍVEIS E SUCATAS PARA
DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a nomear uma
Comissão de Avaliação dos Bens Públicos, para apuração dos bens móveis
inservíveis e sucatas.
§ 1º A Comissão deverá ser composta por três membros, nomeados
pelo Poder Executivo, sendo dois representantes do Poder Executivo,
necessáriamente responsáveis pelo serviço de Almoxarifado - controle do
Patrimônio, e um representante da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Os membros da comissão não perceberão qualquer tipo de
gratificação, sendo os seus serviços considerados relevantes.
Art. 2º Os trabalhos a serem desenvolvidas pela referida Comissão
deverão ser devidamente registrados em Relatório circunstanciado, no qual
conterá os bens a serem excluídos do patrimônio, seu estado de conservação e
respectivo número de identificação no Inventário Geral, se houver.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os referidos
bens, considerados inservíveis e sucatas às APMs - Associação de Pais e Mestres
das escolas municipais.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a
baixa de referidos bens no Inventário Geral do Município, após a homologação do
relatório final emitido pela respectiva comissão.
Art. 5º Cabe ao beneficiário da doação a responsabilidade pela
utilização dos materiais ou equipamentos recebidos de modo a atender ao
interesse público ou social, devendo o valor arrecadado com a venda das sucatas
ser obrigatóriamente aplicado na aquisição de materiais e/ou equipamentos para
as escolas, mediante prestação de contas pormenorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº. XLVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Modelo de Ofício para solicitação
do desfazimento de bens patrimoniais no serviço público
Ofício nº
Eu.............................................,
servidor responsável pela carga patrimonial
da........................................................solicito a V.Sª o
recolhimento do(s) bem (ns) permanente(s) listado(s) abaixo, para fins de
desfazimento.
Tombamento |
Descrição do bem |
Tipo de desfazimento |
Situação do bem |
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doação |
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Para o preenchimento do quadro
acima, indique o tipo de desfazimento, considerando as codificações
abaixo:
Em relação à situação dos bens:
Bom - em perfeitas condições de uso
Ocioso - em perfeitas condições, mas não está sendo usado pela
unidade
Recuperável - em possibilidde de recuperação e economicamente viável
Irrecuperável - quando inutilizado para fim a que se destina e
sua recuperação for superior a 50% do valor de sua aquisição.