LEI Nº 4.453, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções sociais às Instituições para os Projetos do Segmento Criança e
Adolescente de Guaratinguetá aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Guaratinguetá – CMDCA, relacionados abaixo:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Guaratinguetá - APAE “Projeto Natação
Inclusiva Metodologia Gustavo Borges” |
R$ 12.000,00 |
- Arte e Vida “Projeto Arte e Vida –
Equoterapia” |
R$ 110.000,00 |
- Obra Auxiliar da Santa Cruz “Projeto Sportlife” |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente,
com recursos financeiros de doações recebidas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do
mês de setembro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.