LEI Nº 4.453, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                          

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às Instituições para os Projetos do Segmento Criança e Adolescente de Guaratinguetá aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaratinguetá – CMDCA, relacionados abaixo:

 

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá - APAE  “Projeto Natação Inclusiva Metodologia Gustavo Borges” 

R$ 12.000,00

- Arte e Vida “Projeto Arte e Vida – Equoterapia”    

R$ 110.000,00

- Obra Auxiliar da Santa Cruz “Projeto Sportlife”

R$ 100.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, com recursos financeiros de doações recebidas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos cinco dias do mês de setembro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.