LEI Nº 445, DE 27 DE JUNHO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o poder Executivo Municipal a conceder a subvenção extraordinária de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá, importância essa que será conferida em parcelas, mensais de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

 

Artigo 2° A referida verba será lançada na devida especificação orçamentária, ficando o poder Executivo autorizado a efetivar operações de crédito que forem necessárias ao cumprimento do que dispõe o artigo anterior.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 27 de junho de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 106 verso.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.