LEI Nº 445, DE 27 DE JUNHO DE 1957
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o poder Executivo
Municipal a conceder a subvenção extraordinária de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá, importância essa que será conferida em parcelas, mensais de Cr$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2° A referida verba será lançada na devida
especificação orçamentária, ficando o poder Executivo autorizado a efetivar
operações de crédito que forem necessárias ao cumprimento do que dispõe o
artigo anterior.
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 27
de junho de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 106 verso.
SERGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.