LEI Nº 4.451, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente na Unidade Orçamentária abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária

02.11 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

 

Unidade Executora

02.11.01 – Fundo Municipal de Turismo

 

 

23.695.0604.1062

 

 

4490.51.00 – Obras e Instalações

R$ 250.000,00

 

4490.51.00 – Obras e Instalações

R$ 197.000,00

 

Total de Suplementação R$ 447.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária.

 

Unidade Orçamentária

02.10 – Secretaria Municipal de Esportes

 

Unidade Executora

02.10.01 – Fundo de Assistência ao Desporto Amador

 

 

27.812.0307.1028

 

 

4490.51.00 – Obras e Instalações

R$ 447.000,00

 

Total de Anulação R$ 447.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.