LEI Nº 4.451, DE 28
DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente
na Unidade Orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária |
02.11 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer |
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Unidade Executora |
02.11.01 – Fundo Municipal de Turismo |
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23.695.0604.1062 |
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4490.51.00 – Obras e Instalações |
R$ 250.000,00 |
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4490.51.00 – Obras e Instalações |
R$ 197.000,00 |
Total de Suplementação R$ 447.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com
recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária.
Unidade Orçamentária |
02.10 – Secretaria Municipal de Esportes |
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Unidade Executora |
02.10.01 – Fundo de Assistência ao Desporto Amador |
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27.812.0307.1028 |
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4490.51.00 – Obras e Instalações |
R$ 447.000,00 |
Total de Anulação R$ 447.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e oito
dias do mês de agosto de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.