LEI Nº 4.450, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA A SUPRESSÃO DA RESTRIÇÃO URBANÍSTICA GRAVADA SOBRE A QUADRA “G” DO LOTEAMENTO “PREFEITO GILBERTO FILIPPO”.

       

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica autorizada a supressão da restrição urbanística gravada sobre a Quadra “G” do Loteamento “Prefeito Gilberto Filippo”, permitindo que os lotes integrantes da referida Quadra, possam ser desmembrados e/ou fusionados.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de agosto de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.