LEI
Nº 4.450, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA A SUPRESSÃO
DA RESTRIÇÃO URBANÍSTICA GRAVADA SOBRE A QUADRA “G” DO LOTEAMENTO “PREFEITO
GILBERTO FILIPPO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão da restrição urbanística
gravada sobre a Quadra “G” do Loteamento
“Prefeito Gilberto Filippo”,
permitindo que os lotes integrantes da referida Quadra, possam ser desmembrados e/ou fusionados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de agosto de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVII.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.