LEI Nº 4.447, DE 17 DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A
OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 8.723.305,41 (oito milhões, setecentos e
vinte e três mil, trezentos e cinco reais e quarenta e um centavos), observadas
as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as
normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
Parágrafo único
- Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do
Programa Pró-Transporte – Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas.
Art. 2º
Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou
operações de crédito pelo município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, para
a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada
no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e
ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró
solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação do
Município.
§ 1º O
disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I e II do
art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali
mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua
insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal
os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no
caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em
garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil
autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da
Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos
1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do
município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos,
financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica
Federal.
Art. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município
de Guaratinguetá, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para
empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos,
dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios
resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida
do Município de Guaratinguetá no Projeto financiado pela Caixa Econômica
Federal, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º
O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente
Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de julho de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.