AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, VISANDO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a instalação
e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -
CEJUSC, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de julho de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
ANEXO - MINUTA
Convênio para a instalação do Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio da Juíza de
Direito Dra. Rita de Cássia Dias Moreira de Almeida, doravante denominado
TRIBUNAL e a Prefeitura Municipal da Comarca de Guaratinguetá, neste ato
representado pelo seu Prefeito, o Senhor Francisco
Carlos Moreira dos Santos, doravante denominada ENTIDADE CONVENIADA, acordam o
seguinte convênio:
Objeto
Constitui objeto deste convênio a conjugação de
esforços, sem qualquer ônus para o TRIBUNAL de Justiça, visando à instalação e funcionamento do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), nos termos do
Provimento nº. 1892/2011, do
Conselho Superior da Magistratura e Resolução 125 do Conselho Nacional da
Justiça.
Obrigações
da ENTIDADE CONVENIADA:
1. Fornecer e manter espaço físico (incluindo despesas
de água e luz) para o funcionamento do “CEJUSC”, atestando, mediante laudo
pericial de engenharia, que integra o presente, que o imóvel disponibilizado é acessível ou tem condições de assim se tornar,
conforme normas NBR 9050, e tem condições mínimas de segurança e de ocupação,
de acordo com Códigos Sanitário e Municipal;
2. Disponibilizar 01 funcionário e 02 estagiários da
área do direito, para a execução dos serviços, arcando com todas as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, os
quais exercerão suas atividades sob orientação dos juízes, coordenador e
adjunto, do “Centro”;
3. Seguir as
diretrizes estabelecidas pelo TRIBUNAL em sua Política de Segurança da
Informação;
Obrigações do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo
1. Selecionar e capacitar o funcionário ou
funcionários responsáveis pelo atendimento dos jurisdicionados e compilação dos
dados estatísticos;
Vigência
O
presente Convênio terá vigência a partir de sua assinatura e validade
por prazo indeterminado. A denúncia,
por qualquer das partes, deverá ser precedida de notificação com antecedência
mínima de 120 (cento e vinte) dias.
E, por estarem de acordo, e para todos os fins de
direito, subscrevem as partes interessadas o presente Convênio, na presença das
testemunhas signatárias.
____________,_____,_____________de
2013.
_________________________________
Juiz de Direito
_________________________________
Responsável pela ENTIDADE CONVENIADA
Decisão:
Homologo.
_________________________________
Presidente do TRIBUNAL de Justiça do Estado de São Paulo