LEI Nº 4.446, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                               

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de julho de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

 

ANEXO - MINUTA

 

Convênio para a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio da Juíza de Direito Dra. Rita de Cássia Dias Moreira de Almeida, doravante denominado TRIBUNAL e a Prefeitura Municipal da Comarca de Guaratinguetá, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor Francisco Carlos Moreira dos Santos, doravante denominada ENTIDADE CONVENIADA, acordam o seguinte convênio:

 

Objeto

 

Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços, sem qualquer ônus para o TRIBUNAL de Justiça, visando à instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), nos termos do Provimento nº. 1892/2011, do Conselho Superior da Magistratura e Resolução 125 do Conselho Nacional da Justiça.

 

Obrigações da ENTIDADE CONVENIADA:

 

1. Fornecer e manter espaço físico (incluindo despesas de água e luz) para o funcionamento do “CEJUSC”, atestando, mediante laudo pericial de engenharia, que integra o presente, que o imóvel disponibilizado é acessível ou tem condições de assim se tornar, conforme normas NBR 9050, e tem condições mínimas de segurança e de ocupação, de acordo com Códigos Sanitário e Municipal;

 

2. Disponibilizar 01 funcionário e 02 estagiários da área do direito, para a execução dos serviços, arcando com todas as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, os quais exercerão suas atividades sob orientação dos juízes, coordenador e adjunto, do “Centro”;

 

3. Seguir as diretrizes estabelecidas pelo TRIBUNAL em sua Política de Segurança da Informação;

 

Obrigações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

1. Selecionar e capacitar o funcionário ou funcionários responsáveis pelo atendimento dos jurisdicionados e compilação dos dados estatísticos;

 

Vigência

 

O presente Convênio terá vigência a partir de sua assinatura e validade por prazo indeterminado. A denúncia, por qualquer das partes, deverá ser precedida de notificação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.

 

E, por estarem de acordo, e para todos os fins de direito, subscrevem as partes interessadas o presente Convênio, na presença das testemunhas signatárias.

 

 

____________,_____,_____________de 2013.

 

 

_________________________________

Juiz de Direito

 

 

_________________________________

Responsável pela ENTIDADE CONVENIADA

 

 

Decisão:

 

Homologo.

 

 

_________________________________

Presidente do TRIBUNAL de Justiça do Estado de São Paulo