LEI Nº 4.445, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento vigente na Unidade Orçamentária abaixo discriminadas:

 

Unidade Orçamentária:

02.04 Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora:

02.04.01  Secretaria e Dependências

28.843.092.0005.4690.71.00

R$   600.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.07 Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade Executora:

02.07.01  Secretaria e Dependências

15.451.0503.2173.3390.39.00

R$   935.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.08 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.08.01   Secretaria e Dependências

15.451.0501.2291.3390.39.00

R$   320.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.12 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0101.1001.4490.51.00

R$   250.000,00

10.301.0101.2002.3390.30.00

R$     70.000,00

10.301.0101.2004.3390.39.00

R$   200.000,00

10.301.0101.2431.3390.39.00

R$     50.000,00

10.303.0106.2028.3390.30.00

R$   600.000,00

10.303.0106.2028.3390.30.00

R$   250.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.13 Secretaria Municipal Agricultura e Meio      Ambiente

Unidade Executora:

02.13.01 Secretaria e Dependências

26.782.0601.2176.3390.39.00

R$   200.000,00

Total de Suplementação                R$ 3.475.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias.

 

Unidade Orçamentária:

02.04 Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora:

02.04.01 Secretaria e Dependências

04.122.0701.2234.3390.47.00

R$ 600.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.07 Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade Executora:

02.07.01 Secretaria e Dependências

15.451.1005.1114.4490.51.00

R$ 1.119.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.08 Secretaria  Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.08.01 Secretaria e Dependências

15.452.0502.2170.3390.39.00

R$    336.000,00

 

Unidade Orçamentária:

02.12 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.01 Secretaria e Dependências

10.301.0109.2039.3390.39.00

R$   400.000,00

Unidade Executora:

02.12.02 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0103.1003.4490.51.00

R$   200.000,00

10.302.0103.2014.3390.39.00

R$   820.000,00

Total de Anulação                           R$ 3.475.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de julho de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.