LEI Nº 4.445, DE 17
DE JULHO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Suplementares no Orçamento vigente na
Unidade Orçamentária abaixo discriminadas:
Unidade
Orçamentária: |
02.04
Secretaria Municipal da Fazenda |
Unidade
Executora: |
02.04.01 Secretaria e Dependências |
28.843.092.0005.4690.71.00 |
R$ 600.000,00 |
Unidade
Orçamentária: |
02.07
Secretaria Municipal de Obras Públicas |
Unidade
Executora: |
02.07.01 Secretaria e Dependências |
15.451.0503.2173.3390.39.00 |
R$ 935.000,00 |
Unidade
Orçamentária: |
02.08
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
Unidade
Executora: |
02.08.01 Secretaria e Dependências |
15.451.0501.2291.3390.39.00 |
R$ 320.000,00 |
Unidade
Orçamentária: |
02.12
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.02
Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0101.1001.4490.51.00 |
R$ 250.000,00 |
10.301.0101.2002.3390.30.00 |
R$ 70.000,00 |
10.301.0101.2004.3390.39.00 |
R$ 200.000,00 |
10.301.0101.2431.3390.39.00 |
R$ 50.000,00 |
10.303.0106.2028.3390.30.00 |
R$ 600.000,00 |
10.303.0106.2028.3390.30.00 |
R$ 250.000,00 |
Unidade
Orçamentária: |
02.13
Secretaria Municipal Agricultura e Meio
Ambiente |
Unidade
Executora: |
02.13.01
Secretaria e Dependências |
26.782.0601.2176.3390.39.00 |
R$ 200.000,00 |
Total de Suplementação R$ 3.475.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão
cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações
orçamentárias.
Unidade
Orçamentária: |
02.04
Secretaria Municipal da Fazenda |
Unidade
Executora: |
02.04.01
Secretaria e Dependências |
04.122.0701.2234.3390.47.00 |
R$
600.000,00 |
Unidade
Orçamentária: |
02.07
Secretaria Municipal de Obras Públicas |
Unidade
Executora: |
02.07.01
Secretaria e Dependências |
15.451.1005.1114.4490.51.00 |
R$
1.119.000,00 |
Unidade
Orçamentária: |
02.08
Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos |
Unidade
Executora: |
02.08.01
Secretaria e Dependências |
15.452.0502.2170.3390.39.00 |
R$ 336.000,00 |
Unidade
Orçamentária: |
02.12
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.01
Secretaria e Dependências |
10.301.0109.2039.3390.39.00 |
R$ 400.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.12.02
Fundo Municipal de Saúde |
10.302.0103.1003.4490.51.00 |
R$ 200.000,00 |
10.302.0103.2014.3390.39.00 |
R$ 820.000,00 |
Total de Anulação R$ 3.475.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos
dezessete dias do mês de julho de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº. XLVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.