LEI Nº 4.443, DE 02 DE JULHO DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º, INCISO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 4.168 DE 08 DE SETEMBRO DE 2009.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n.º 4.168, de 08 de setembro de 2009 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º ...

 

VII - um representante de Entidade Pública de Ensino e Pesquisa de Guaratinguetá;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de julho de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.