LEI
Nº 4.443, DE 02 DE JULHO DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 4º, INCISO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 4.168 DE 08 DE SETEMBRO DE 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 4º da Lei Municipal n.º 4.168, de
08 de setembro de 2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º ...
VII - um representante de Entidade
Pública de Ensino e Pesquisa de Guaratinguetá;”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dois dias do mês de julho de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVII.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.