LEI Nº 4.440, DE 21 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do
Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas
as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do
Programa de Intervenções Viárias – Provias (Resolução do Conselho Monetário
Nacional nº 3.688, de 19.02.2009, e suas alterações).
Parágrafo único -
Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão
obrigatoriamente aplicados em aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito
do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos da Resolução do
Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19.02.2009, e suas alterações.
Art. 2º
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na
conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos
contratualmente estipulados.
§ 1º O
valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente
à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários –
Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do
Brasil.
§ 2º No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do
Banco do Brasil S.A., nos montantes necessários à amortização e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do
art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à
amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e um dias
do mês de junho de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.