AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO
PARA A FESTA DE SANTO ANTONIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a Festa de Santo Antonio,
visando auxiliar nas festividades comemorativas do Padroeiro do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias vigentes no presente exercício
financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do
mês de junho de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.