LEI Nº 4.437, DE 03 DE JUNHO DE 2013
RECONHECE
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “IGREJA EVANGÉLICA
PENTECOSTAL SARÇA ARDENTE INDEPENDENTE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade
pública municipal a associação civil sem fins lucrativos “IGREJA EVANGÉLICA
PENTECOSTAL SARÇA ARDENTE INDEPENDENTE”, com sede constituída neste Município,
cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de junho de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0005-2013, de autoria do Vereador Galvão César “Frango”.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.