LEI Nº 4.432, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente na Unidade abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária

02.12 – Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Executora

02.12.01 – Secretaria e Dependências

 

 

10.301.0109.2039

 

 

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

 

 

Pessoa Jurídica

R$ 850.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Sistema Único de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de maio de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.