LEI Nº 443, DE 27 DE JUNHO DE 1957

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDANANIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado cidadão honorário e benemérito de Guaratinguetá, o Revmº Padre RODRIGO DA SILVA ARAÚJO, Pároco do Puríssimo Coração de Maria, desta cidade.

 

§ Único – O título conferido por esta lei deverá ser entregue em sessão especial da Câmara e assinado pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara e pelos Senhores Vereadores.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaratinguetá, 27 de junho de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 105 verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.