LEI Nº 443, DE 27 DE JUNHO DE 1957
CONCEDE
TÍTULO DE CIDANANIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado cidadão honorário e benemérito
de Guaratinguetá, o Revmº Padre RODRIGO DA SILVA
ARAÚJO, Pároco do Puríssimo Coração de Maria, desta cidade.
§ Único – O título conferido por esta lei deverá
ser entregue em sessão especial da Câmara e assinado pelo Senhor Prefeito
Municipal, pelo Presidente da Câmara e pelos Senhores Vereadores.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guaratinguetá, 27
de junho de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 105 verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.