LEI Nº 4.431, DE 16
DE MAIO DE 2013
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES DO MUNICÍPIO, QUALIFICADAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios e outros ajustes congêneres com Entidades do Município, qualificadas
em formação técnico-profissional metódica, buscando promover a qualidade
técnico-profissional, dos programas e cursos de aprendizagem, principalmente em
relação a sua qualidade pedagógica e efetividade social.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio, para custear a utilização das instalações e equipamentos pertencentes
as Entidades que tratam o Art. 1º, visando ministrar aulas esportivas,
culturais e sócio-educativas às crianças e jovens carentes.
Parágrafo Único. O auxílio que trata este artigo poderá ser
estendido para as Escolas de Sambas, Associações Esportivas, recreativas e
filantrópicas, regularmente constituídas, que disponibilizem suas quadras ou
sedes sociais para o desenvolvimento de programas sociais, bem como, atividades
esportivas, culturais e educativas, visando atender todas as idades.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias vigentes no presente exercício
financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de maio de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.