LEI Nº 4.431, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES DO MUNICÍPIO, QUALIFICADAS EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e outros ajustes congêneres com Entidades do Município, qualificadas em formação técnico-profissional metódica, buscando promover a qualidade técnico-profissional, dos programas e cursos de aprendizagem, principalmente em relação a sua qualidade pedagógica e efetividade social.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio, para custear a utilização das instalações e equipamentos pertencentes as Entidades que tratam o Art. 1º, visando ministrar aulas esportivas, culturais e sócio-educativas às crianças e jovens carentes.

 

Parágrafo Único. O auxílio que trata este artigo poderá ser estendido para as Escolas de Sambas, Associações Esportivas, recreativas e filantrópicas, regularmente constituídas, que disponibilizem suas quadras ou sedes sociais para o desenvolvimento de programas sociais, bem como, atividades esportivas, culturais e educativas, visando atender todas as idades.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de maio de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.