LEI Nº 4.430, DE 16
DE MAIO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente
na Unidade abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária |
02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade Executora |
02.14.02 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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08.244.1000.2394 |
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3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros |
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Pessoa Jurídica |
R$ 630.581,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes do Ministério das Cidades no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos
dezesseis dias do mês de maio de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.