LEI Nº 4.428, DE 03 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Doação de Sangue, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre 18 a 25 de novembro, e designado o dia 25 de novembro como o “Dia Municipal do Doador e Doadora de Sangue”, data que se comemora o Dia Mundial do Doador de Sangue.

 

§ 1º O período acima estipulado servirá para incentivar campanhas de doação de sangue e eventos visando esclarecer a população sobre a importância da doação de sangue.

 

§ 2º Excepcionalmente no Exercício de 2013 a Semana Municipal de Doação de Sangue será realizada na última semana do mês de Abril.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de maio de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0004-2013, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e Manoel Marcelo de Castro Meirelles.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.