LEI Nº 4.428, DE 03 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE
A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana
Municipal de Doação de Sangue, a ser realizada, anualmente, no período
compreendido entre
§ 1º O período acima
estipulado servirá para incentivar campanhas de doação de sangue e eventos
visando esclarecer a população sobre a importância da doação de sangue.
§ 2º Excepcionalmente no
Exercício de
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de maio de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0004-2013, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e Manoel Marcelo
de Castro Meirelles.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.