LEI Nº 4.427, DE 24
DE ABRIL DE 2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente na
Unidade Orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária |
02.12 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Executora |
02.12.02 – Fundo Municipal de Saúde |
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28.846.0903.0012 |
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4490.93.00 – Indenizações e Restituições |
R$ 474.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º será coberto com
recursos provenientes da Secretaria Estadual de Saúde, através dos Termos Aditivos
01/2012 e Termo Aditivo 02/2012, creditados no Exercício de 2012.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.