LEI Nº 4.427, DE 24 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente na Unidade Orçamentária abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária

02.12 – Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Executora

02.12.02 – Fundo Municipal de Saúde

 

 

28.846.0903.0012

 

 

4490.93.00 – Indenizações e Restituições

R$ 474.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º será coberto com recursos provenientes da Secretaria Estadual de Saúde, através dos Termos Aditivos 01/2012 e Termo Aditivo 02/2012, creditados no Exercício de 2012.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.