LEI
Nº 4.426, DE 04 DE ABRIL DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento vigente, para atender aos Convênios a seguir
discriminados:
-
CT 0374772-38/2011 |
Drenagem
e Pavimentação Rua Cassiano Ricardo no Bairro Vila Bela |
R$
196.400,00 |
-
CT 0374776-76/2011 |
Execução
de Drenagem e Pavimentação da (Av.1) Av. José Galvão Nogueira e (Rua 8 ) Rua
Manoel de Castro |
R$
987.600,00 |
Total R$ 1184.000,00
Art. 2º Os créditos autorizados no art. 1º serão cobertos com
recursos provenientes do Governo Federal, através dos convênios acima citados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data da sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos quatro dias do mês de abril de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVII.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.