LEI Nº 4.425, DE 25 DE MARÇO DE 2013
RECONHECE
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
YOKA FUTSAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade
pública municipal a associação civil sem fins lucrativos “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
YOKA FUTSAL”, com sede neste Município, cuja documentação, devidamente
registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de março de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0003-2013, de autoria do Vereador João Pita Canettieri.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.