LEI Nº 4.425, DE 25 DE MARÇO DE 2013

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA YOKA FUTSAL”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil sem fins lucrativos “ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA YOKA FUTSAL”, com sede neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de março de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0003-2013, de autoria do Vereador João Pita Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.