LEI 4.422, DE 12 DE MARÇO DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

                          

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento Vigente na Unidade Orçamentária abaixo discriminada:

 

Unidade Orçamentária

02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Unidade Executora

02.14.01 – Secretaria e Dependências

 

 

08.122.0407.2152

 

 

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 80.000,00

 

02.14.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

08.244.0408.2391

 

 

3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física

R$ 550.000,00

Unidade Orçamentária

02.13 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Unidade Executora

02.13.01 – Secretaria e Dependências

 

 

04.122.607.2309

 

 

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 30.000,00

Unidade Orçamentária

02.15 – Secretaria Municipal de Relações Institucionais

 

 

02.15.01 – Secretaria e Dependências

 

 

03.122.0719.2376

 

 

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

 

Total de Suplementação

R$ 680.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária.

 

Unidade Orçamentária

02.11 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

 

Unidade Executora

02.11.01 – Fundo Municipal de Turismo

 

 

23.695.0604.2214

 

 

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 680.000,00

 

Total de Anulação

R$ 680.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de março de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.