LEI Nº 4.422, DE 12 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Suplementar no Orçamento Vigente na Unidade Orçamentária abaixo
discriminada:
Unidade Orçamentária |
02.14 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade Executora |
02.14.01 – Secretaria e Dependências |
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08.122.0407.2152 |
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3390.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 80.000,00 |
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02.14.02 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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08.244.0408.2391 |
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3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros Pessoa
Física |
R$ 550.000,00 |
Unidade Orçamentária |
02.13 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente |
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Unidade Executora |
02.13.01 – Secretaria e Dependências |
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04.122.607.2309 |
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3390.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 30.000,00 |
Unidade Orçamentária |
02.15 – Secretaria Municipal de Relações
Institucionais |
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02.15.01 – Secretaria e Dependências |
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03.122.0719.2376 |
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3390.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 20.000,00 |
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Total de Suplementação |
R$ 680.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária.
Unidade Orçamentária |
02.11 – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer |
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Unidade Executora |
02.11.01 – Fundo Municipal de Turismo |
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23.695.0604.2214 |
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3390.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 680.000,00 |
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Total de Anulação |
R$ 680.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de março de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.